Quantos exames você já fez em máquinas que poderiam de alguma forma, se mal configuradas, prejudicar a sua saúde? Softwares que lidam com a saúde humana são considerados software de segurança crítica. Preciso comentar que esses softwares devem passar por uma bateria de verificações e validações bem mais rígida que quaisquer outros? Ou explicar os motivos? Estamos lidando com a vida do ser humano, e um erro pode causar danos sérios, quiçá irreversíveis.
Em junho a lei seca, também conhecida como de tolerância zero, fez seu primeiro aniversário. Uma lei que estipula condições de liberdade caso o condutor de um veículo apresente mais de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.
Numa pesquisa rápida no Google cheguei ao resultado que na capital paulista em 2005, o álcool foi responsável por 45% das mortes no trânsito. Fora que o álcool é responsável por alterações nos sentidos, favorecendo o acontecimento de outros crimes e acidentes com seu consumo excessivo. Em um cenário caótico como esse, talvez a lei de tolerância zero seja mesmo a melhor opção para um combate radical a esses números absurdos.
A teoria, na minha opinião, é belíssima.
Mas vamos à prática. Como ocorre essa fiscalização? Através de testes de bafômetros. Como aparecem aqueles números? Através de um software! Um software que pode decidir a sua liberdade. Então, se esse software é responsável por algo tão sério, obviamente é um software que passa por uma bateria de verificações e validações bem mais rígida que quaisquer outros, certo?
“The program presented shows ample evidence of incomplete design, incomplete verification of design, and incomplete “white box” and “black box” testing. Therefore the software has to be considered unreliable and untested, and in several cases it does not meet stated requirements.”, é o que diz este artigo.
Vou reforçar em português: O programa apresenta ampla evidência de projeto incompleto, verificação de projeto incompleta, testes caixa branca e caixa preta incompletos. O software deve, portanto ser considerado não confiável e não testado, e em vários casos ele não atende os requisitos.
Este é o software que define ou não se um condutor será penalizado por essa lei. Veja a pena:.
Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.
Silvio Meira, professor Titular de Engenharia de Software do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco em Recife, cientista-chefe do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (C.E.S.A.R) e engenheiro formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), fala sobre ao assunto no seu blog.
Obviamente não estou questionando a necessidade de controle do álcool nas nossas vias, nem estou questionando a tolerância da lei. Estou questionando as ferramentas utilizadas para verificar o seu comprimento, ou melhor, a falta de comprometimento social das empresas e dos profissionais que liberam esse tipo de aplicação para serem usados pelo mundo.
A equipe desse software precisaria entender que seus clientes não eram seu gerente, o dono da empresa ou em primeira mão o governo que o compraria, mas pessoas que podem em algum momento ao invés de serem protegidas, serem penalizadas por esse produto.
Bem, em se tratar deste tipo de aparelho, o proprio INMETRO recusa uma série deles. O que nos prejudica é que este tipo de software de controle de alcool pode estar matando indiretamente pessoas que podem ser liberadas pelo erro do software. Pode paracer meio extremo, mas deve acontecer. O pior é que a legislação no Brasil a respeito de softwares e hardwares ainda é precário.
ResponderExcluirSe existisse um órgão regulamentador em software (como um CRM) e fazendo com que um engenheiro de software se responsabilizasse por qualquer dano causado a uma pessoa, isso não sairia sem, no mínimo 95% de testes realizados.
Esse é um assunto da maior gravidade e de interesse da sociedade. As autoridades poderão estar penalizando indiscriminadamente as pessoas em sua liberdade,patrimônio,profissão e honra. Imagine um motorista profissional que seja penalizado com base num instrumento de resposta não confiável: pagará uma multa,poderá perder seu emprego,está passivel de condenação de 06 meses a tres anos em sua liberdade e perderá a credibilidade para um novo posto. Por tudo isto vale um alerta à comunidade científica para que este software seja auditado e a sociedade seja informada.
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